PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis, mas só até 09/07/2018.
Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.
O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.
O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.
O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.
No portal do Simples Nacional, acesse:
- Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN;
- Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI.
São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.
Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:
- Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
OBSERVAÇÕES:
- A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
- O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
- A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
- Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
- A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
- Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
- Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.
Comissão aprova retorno de empresas ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas – Para valer, falta a votação da câmara.
De acordo com a proposta, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.
O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.
Pela proposta aprovada, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.
Medida meritória
O projeto recebeu parecer favorável o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional.
Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.
Com o projeto, as microempresas terão um prazo para aderir ao parcelamento das dívidas e retornar ao regime especial da tributação. “A medida é meritória do ponto de vista econômico, uma vez que permitirá fôlego financeiro a um grande número de empresas geradoras de emprego, preservando sua capacidade produtiva, a bem de toda a economia brasileira”, disse Covatti Filho.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fontes: Câmara dos Deputados e RFB
Colaborou para este post: Ricardo Albernaz, advogado da RA Assessoria Jurídica
Caso o PLP 500/2018 seja aprovado com a redação que é proposta, os débitos de SIMPLES serão considerados em aberto automaticamente a partir de janeiro/2018, sem que haja a possibilidade de compensação (regime tributário distinto) ou de parcelamento (em razão da adesão ao PERT-SN). Como a legislação pretende tratar estes débitos, que não podem ser incluídos no PERT?
Promover o parcelamento tradicional em 60 vezes que não há condicional.